Ao terceirizar o fluxo de cobrança, seus colaboradores poderão focar em seu core business, sem a necessidade de alocar recursos humanos ou tecnológicos na tentativa de recuperar seus recebíveis. Outro fator importante, a remuneração é mediante ao êxito, sem investimentos.
A JUSCOB é pioneira em assessoria de cobrança e intermediação de recebíveis para o segmento corporativo. Com 24 anos de atuação a JUSCOB Assessoria já atendeu empresas de variados portes e segmentos com excelentes resultados na intermediação, mediação e conciliação de títulos inadimplentes.
Atuando no mercado há 24 anos, na prestação de serviços em assessoria e cobrança, voltado para o mercado corporativo com sólida estrutura técnica, operacional e tecnologia de ponta. Equipe altamente treinada utilizando–se de plataforma online para que sua empresa acompanhe toda a evolução do fluxo de cobrança (controle financeiro, histórico de atendimentos, negociações, títulos pagos, entre outros), garantindo um ótimo percentual de resultados.
Ficha de compensação (boleto), cartões, ADC e Pix.
Sim. Basta ligar para nossas centrais, onde teremos prazer em atendê-lo ou acessar nosso portal e fazer simulações para pagamentos em cartões de débito, crédito, fichas de compensações bancarias / boletos.
Basta acessar nossa plataforma com seus dados pessoais e gerar seu boleto atualizado ou enviar sua solicitação por e-mail contato@juscob.com.br, WhatsApp 11 4737-3838. Nossa equipe de BackOffice estará à sua disposição.
Após a não identificação do pagamento, o nome e CPF/CNPJ (para títulos não protestados e cheques), voltarão à inclusão nos órgãos de proteção ao crédito (SERASA / SPC..). Concomitante nosso sistema comunicará a não identificação do pagamento por meio de uma série de rotinas , entre elas: URA, SMS , e-mails e nossa equipe BackOffice ligará para os responsáveis e seus respectivos subsidiários e solidários , se existir, para ciência do inadimplemento, conforme determinação legal.
Pagamentos realizados nas instituições financeiras tem em média de 2 a 3 dias úteis para identificação, pagamentos realizados em casas lotéricas, até 4 dias úteis.
Não há necessidade de envio de comprovante, pois as baixas são diárias, mas caso ocorra rompimento de envios de arquivos da instituições financeiras e para controle do cliente, orientamos enviar os comprovantes para nosso e-mail contato@juscob.com.br ou diretamente para o analista que fechou a negociação via WhatsApp 11 4737-3838
Serasa / SPC/ ACSP : A baixa é realizada pelo emissor da inscrição, ou seja, o credor. O credor, deverá após quitação da primeira parcela ou pagamento integral, em até 5 dias úteis baixar a restrição nos órgãos de proteção ao crédito, salvo nos casos de títulos protestados e cheques, nestes casos haverá a baixa após a quitação do valor total do débito. Se houver parcelamento e ocorrer novo inadimplemento, o sistema automaticamente reconhecerá o inadimplemento e incluirá os dados novamente no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito.
Cheque: Com o pagamento concluído, cliente deverá ter em mãos o cheque(s), devolvido(s), que havia sido emitido e uma carta redigida pelo cliente alegando que o(s) débito(s) foi quitado diretamente junto ao credor . Munido da declaração e do cheque o cliente deverá entregar ao banco emissor do cheque para que a regularização seja efetuada. Assim que esse processo for concluído, o nome e CPF/CNPJ serão excluídos das restrições em até 5 dias úteis.
Protesto: Após executar pagamento integral da dívida solicite ao credor carta de anuência a qual o cliente deverá levar ao cartório para a retirada do protesto mediante pagamento das taxas e emolumentos cartorários.